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O borderô das quartas no Castelão, com 34.440 pagantes e “prejuízo” para Ceará e Náutico…

Nas competições oficiais da CBF, o borderô costuma ser todo do mandante. É assim desde a implantação do sistema de pontos corridos no Brasileirão, em 2003. Segue em disputas eliminatórias em ida e volta. E quando o regulamento prevê apenas uma partida?

Neste caso, a renda costuma ser dividida entre os clubes, costumeiramente com 60% para o vencedor (ou classificado) e 40% para o perdedor (ou eliminado). Caso das quartas de final e da semifinal da Copa do Nordeste, em jogos únicos – abaixo, o registro sobre o regulamento da competição em 2019.

Daí, a polêmica sobre a renda do jogo entre o vozão e o timbu. O público foi ótimo, com mais de 34 mil pagantes. Entretanto, o relatório financeiro da partida vencida pelo alvirrubro apontou -12.498 reais. Sim, saldo negativo. Classificado, o Náutico vislumbrava a maior parte da bilheteria de R$ 230 mil. Entretanto, os descontos superaram a arrecadação, tendo a maior parte entre “outras despesas”, com R$ 158 mil – sem detalhamento, embora esteja ligado ao fato de que os grandes clubes cearenses tenham passado a operar a Arena Castelão.

Creio que exista outro ponto, com os 10.262 pessoas contabilizadas por apenas R$ 1. O programa de sócio com ingresso garantido é uma prática até comum. Há 10 anos, o próprio Náutico chegou a ter 10 mil sócios com a entrada assegurada nos Aflitos. Hoje, Bahia, Fortaleza e Ceará, entre os maiores clubes da região, também contam com o formato. Acho válido o modelo, mas há ressalva em situações do tipo. Neste caso, acabou gerando uma distorção, com outro clube envolvido no lucro (ou, no caso, no prejuízo). Na prática, não houve prejuízo ao Ceará, pois os sócios adimplentes já pagaram as mensalidades – todas na conta do alvinegro. Com o impasse, o Náutico (“devendo” R$ 4,6 mil) irá notificar a CBF…

Caberá à confederação desatar o nó provocado por uma arrecadação pré-contabilizada.

Abaixo, o que diz o regulamento da Copa do Nordeste de 2019…

Embora o Ceará tenha citado o Náutico no prejuízo, o Regulamento Geral de Competições da CBF, na versão vigente, diz que o déficit deve ser coberto pelo clube mandante. Abaixo, o artigo 82.

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