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O contrato de transmissão da Copa do Nordeste foi firmado em 16 de abril de 2010. Na ocasião, para cinco edições, de 2010 a 2014. Com 21 cláusulas, o acordo previa a cessão de todos os direitos “de exploração comercial, exibição, fixação e transmissão via televisão aberta, fechada, internet e telefonia celular”ao Esporte Interativo. Em 30 de novembro de 2011, as partes (clubes, liga e emissora) se reuniram para uma ampliação do contrato, agora até 2022, com algumas alterações. A partir deste contrato – abaixo, detalhes publicados pelo blog – as partes passaram a ter garantias sobre situações críticas. Como foi o caso do encerramento das atividades do Esporte Interativo, adquirido pela Turner, que faz parte do grupo AT&T. Eis o primeiro parágrafo do comunicado emitido pelo canal 9 de agosto de 2018:

“Nós do Esporte Interativo/Turner, agora uma afiliada AT&T, anunciamos hoje que estamos migrando a nossa programação de TV com o futebol nacional e internacional para as marcas TNT e Space. A Turner continua comprometida com a Liga dos Campeões da UEFA pelas próximas três temporadas, iniciando as transmissões a partir deste mês. Além disso, a partir do ano que vem, começaremos a transmitir a série A do Campeonato Brasileiro até 2024”

O Nordestão ficou fora desta reorganização da empresa, com o SBT sendo, até o momento, o único meio de transmissão em 2019. Lembrando que o canal de Silvio Santos é sublicenciado para a tevê aberta. De lá para cá, a principal dúvida, além da própria exibição do Nordestão, claro, foi quanto à garantia de receita.

O Sistema Brasileiro de Televisão, através de suas filiadas nordestinas, garantiu a sua parte nas cotas, ao menos até 2019, quando acaba o sublicenciamento. No entanto, o contrato sobre todas as plataformas vai até 2022. Houve distrato? De fato, segundo apuração do blog. Algo sustentado pelo 2º parágrafo da 4ª cláusula do aditivo contratual.

No caso, a Turner, atual controladora do EI, se comprometeu a bancar R$ 30 milhões por edição de 2019 a 2022 – com 20 clubes cada. Por quatro competições, então, R$ 120 milhões. Trata-se de uma garantia à parte de qualquer negociação com outras mídias – com a liga devidamente autorizada para buscar novas parcerias (qualquer algo a mais será somado aos tais 30 mi anuais). Na prática, o valor será até maior, pois deverá ser corrigido anualmente através do Índice geral de preço e mercado (IGP-M), uma norma econômica natural.

Os custos para desfazer o negócio entram numa conta que não afeta o resultado contábil da Turner – algo que só aconteceria se, hipoteticamente, os jogos passassem no Space ou na TNT, o que não acontecerá. Embora não tenha tido acesso ao documento de distrato, mostro a seguir detalhes do acordo original de transmissão, com direitos e obrigações das partes.

1) O contrato original foi assinado em 16/04/2010, no Rio de Janeiro – após decisão da assembleia geral da liga, em 14/01. Com 11 páginas, o acordo firmou a cessão dos direitos de 5 edições (2010-2014) ao grupo TopSports Ventures S/A – a gênese do Esporte Interativo. Na ocasião, só a edição de 2010 foi realizada, com a Copa do Nordeste voltando ao calendário oficial da CBF em 2013.

2) Os 16 membros fundadores da Liga do Nordeste assinaram o documento, incluindo Náutico (presidente Berillo Albuquerque), Santa Cruz (presidente Fernando Bezerra Coelho) e Sport (diretor-executivo Cícero Souza). O Sport deixaria a liga em 03/07/2017, sendo o único clube a sair até hoje.

3) Eis o aditivo contratual, novamente assinado no Rio, desta vez em 30/11/2011. O documento ampliou o acordo até 2022. Ou seja, além das quatro edições restantes do contrato original, foram adicionadas mais seis edições da competição. Para isso, foram feitos reajustes na remuneração dos clubes, além dos direitos cedidos.

4) Pelo texto, as cifras foram pré-determinadas até 2017, com as cinco edições seguintes, a partir de 2018, tendo apenas o percentual sobre as receitas líquidas eventualmente auferidas. No caso, metade da receita. Sobre a forma de pagamento, o parágrafo segundo abre a possibilidade de acordo caso entre as partes (ainda que sem um maior nível de detalhamento)

5) O aditivo expressa claramente o período para as obrigações firmadas no contrato.

6) A última página do aditivo celebra o entendimento entre as partes (liga e emissora). Após a ampliação contratual, foram disputadas as seguintes edições da Lampions League, com as respectivas cifras (cota de tevê + marketing): 2013 (R$ 8,6 mi), 2014 (R$ 13,5 mi), 2015 (R$ 15,1 mi), 2016 (R$ 19,3 mi), 2017 (R$ 23,5 mi) e 2018 (R$ 30,0 mi). Ou seja, o valor acordado no distrato é o mesmo desta temporada, com a devida correção a partir de 2019…


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