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O novo texto sobre a forma de contabilizar jogos. O zagueiro Pedro Henrique fez “história”…

Em 2021, durante o Campeonato Brasileiro, o Sport foi acusado por nove clubes devido à suposta escalação irregular do zagueiro Pedro Henrique, cuja punição tiraria 17 pontos do leão – naquele momento, brigando à vera pela permanência. Na ocasião, o jogador já tinha feito cinco jogos pelo Inter, na mesma competição, antes do empréstimo, e ainda havia recebido o cartão amarelo ainda no banco em outros dois jogos. Em tese, com “sete partidas”, não poderia atuar no rubro-negro.

A polêmica se arrastou até o fim de outubro, com o STJD arquivando o caso ao validar o fato de que o artigo 11 do “Regulamento Específico da Competição” (o “REC” da Série A) se sobrepõe ao artigo 43 do “Regulamento Geral das Competições” (RGC). Durante algumas semanas houve a discussão sobre qual regra valeria, uma vez que a regra geral computava os jogos nos quais o atleta foi advertido com cartão sem sair do banco, enquanto a norma do Brasileirão falava sobre a entrada no jogo para ser considerada como “atuação”, algo então exclusivo da 1ª divisão. E a prevalência valeu pelo artigo 1 do REC do campeonato nacional (“O Regulamento Específico da Competição, que condensa o sistema de disputa e outras matérias específicas e vinculadas ao campeonato, prevalecendo sobre o RGC em caso de conflito”).

Para evitar um novo imbróglio judicial, a direção da CBF resolveu modificar o texto do RGC desta temporada, publicado em 19 de janeiro de 2022, alinhando com o REC sobre o que é “atuação”. Uma ação esperada, até porque a conta é necessária para saber o nº de partidas efetivamente disputadas – um jogador só pode mudar de time numa mesma divisão, por exemplo, caso tenha no máximo seis jogos disputados. A seguir, os textos oficiais de cada ano.

Eis o texto do Artigo 43 do Regulamento Geral de 2021 (veja o doc aqui):
“O fato de ser relacionado na súmula na qualidade de substituto não será computado para aferir o número máximo de partidas que um atleta pode fazer por determinado Clube antes de se transferir para outro de mesma competição, na forma do respectivo REC.”

“Parágrafo único – Se, na condição de substituto, o atleta vier a ser apenado pelo árbitro, será considerada como partida disputada pelo infrator, para fins de quantificação do número máximo a que alude o caput deste artigo.”

Eis o texto do Artigo 43 do Regulamento Geral de 2022 (veja o doc aqui):
“O fato de ser relacionado na súmula na qualidade de substituto não será computado para aferir o número máximo de partidas em que um atleta pode atuar por determinado Clube antes de ser inscrito por outro Clube na mesma competição, na forma do respectivo REC.”

“Parágrafo único – Se, no decorrer da partida, o atleta entrar em campo para a disputa da mesma, será considerada como partida disputada pelo atleta, para fins de quantificação do número máximo a que alude o caput deste artigo.”

No primeiro parágrafo, uma mudança sutil, de “de se transferir” para “antes de ser inscrito”. A maior mudança está no parágrafo único, depois. Antes, havia a dúvida sobre jogadores advertidos com cartão mesmo no banco de reservas devido à expressão “na condição de substituto”, deixando margem para interpretação sobre ter entrado ou não no jogo – no “Caso Pedro Henrique”, isso só foi resolvido a partir do texto do REC (confira abaixo). Agora, levar um cartão no banco, amarelo ou vermelho, não faz diferença alguma para quem está lá como reserva, e em qualquer competição no país, diga-se. Só contará se entrar em campo, como titular ou reserva acionado no decorrer do jogo, mesmo que por poucos segundos.

Eis o texto do Artigo 11 do Regulamento Específico da Série A de 2021 (veja o doc aqui):
“Um atleta somente poderá se transferir para outro clube do Brasileirão Assaí, após o início do campeonato, se tiver atuado em um número máximo de 6 (seis) partidas pelo clube de origem. Considera-se como atuação o ato de iniciar a partida na condição de titular ou entrar em campo no decorrer da mesma como substituto.”

Portanto, a grande polêmica dos tribunais na última edição da Série A, com o Sport no olho do furacão, acabou mudando a regra nacional de forma definitiva. Pra melhor, diga-se.


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