Ao todo, o Brasil tem 13 vagas internacionais, sendo 7 na Libertadores e 6 na Sul-Americana.
A Conmebol publicou as cinco exigências para a confirmação das vagas na Taça Libertadores da América e na Copa Sul-Americana de 2020 – regra que tende a ser manter a partir disso. A primeira é a mais óbvia, e até pouco tempo atrás era a única: ter obtido a classificação por mérito esportivo – em campeonatos. Outras três seguem trâmites burocráticos e necessários.
Resta uma, também atrelada ao mérito esportivo, mas de forma bem desnecessária – por parte da entidade continental. A direção de competições de clubes da confederação já comunicou às dez associações nacionais sobre os novos requisitos, determinando que apenas clubes presentes na elite nacional no ano da disputa internacional poderão disputar a Liberta ou a Sula.
Os requisitos para a participação nos torneios de clubes da Conmebol em 2020
a) Ter sido qualificado para a competição por mérito esportivo.
b) Não estar cumprindo uma sanção ou suspensão, que a critério da Conmebol, o impossibilite de participar na Libertadores e/ou Sul-Americana.
c) Obtido a Licença de Clubes da Conmebol, expedida pela Associação Membro correspondente.
d) Estar disputando o torneio nacional de sua Associação Membro na divisão principal da competição em 2020 (ou seja, não ter sido rebaixado no campeonato nacional).
e) Remeter a tempo e forma, a Carta de Conformidade e Compromisso.
Pode parecer algo lógico, mas no Brasil isso não era regra, devido à Copa do Brasil, criada em 1989. Desde sempre, a competição nacional classificou o campeão à Libertadores do ano seguinte, independentemente da divisão do clube. Pela regra, isso não é mais garantido.
Em quatro oportunidades, considerando o novo formato, o campeão teria ficado de fora, devido à presença na Série B – em 2012, o Palmeiras estava na Série A, mas acabou rebaixado no mesmo ano em que foi tri da Copa do Brasil. O parágrafo 4º do artigo 5º do regulamento da Copa do Brasil diz o seguinte: “O clube vice-campeão da Copa sob nenhuma hipótese tem direito, através desta competição, a vaga na Copa Libertadores da América”. Ou seja, impasse.
Campeões da Copa do Brasil “fora” da Libertadores pela nova regra
1991 – Criciúma (Série B em 91 e B em 92)
2004 – Santo André (Série B em 2004 e B em 2005)
2005 – Paulista (Série B em 2005 e B em 2006)
2012 – Palmeiras (Série A em 2012 e B em 2013)
Vale destacar que não é a primeira vez que a Conmebol tenta implantar algo do tipo. Em 2002, surgiu uma determinação semelhante. Naquele mesmo ano, a decisão da Copa do Brasil teve Corinthians e Brasiliense, então na Série C – caso único até hoje. Para evitar o veto ao time do DF, ficou acertado que, no Brasil, o mínimo seria a presença na 1ª divisão do estado. Em tempo: o Corinthians foi o campeão. Pouco tempo depois, em 2004/2005, dois clubes da Série B ganharam a copa nacional e jogaram a Liberta, sem questionamentos.
Além da Libertadores, o Brasil já teve quatro representantes fora da elite na Sula, apesar dos caminhos distintos de cada um, como através de títulos regionais ou em classificação atrelada à eliminação precoce na Copa do Brasil (!!!), algo tão bizarro que o Sport acabou obtendo a vaga mesmo rebaixado em 2012 – e chegou às oitavas. Em 2017, a Commebol vetou a CBF de dar vagas para torneios regionais (Nordestão e Copa Verde). Só que agora a entidade também criou ressalva até para as copas nacionais (com “contratempos” possíveis em outros países).
Clubes que participaram da Sul-Americana mesmo fora da Série A
2013 – Sport (Série B, via Brasileiro)
2015 – Bahia (Série B, via Nordestão – vice*) e Brasília (Série D, via Copa Verde)
2016 – Cuiabá (Série C, via Copa Verde)
* O Ceará foi o campeão regional, mas não jogou porque ainda estava na Copa do Brasil
À parte da questão brasileira, isso também já ocorreu na Bolívia e no Chile. Então, considere o seguinte cenário: e se o campeão da Libertadores for rebaixado no ano do título? Isso quase aconteceu com o Cruzeiro em 1997 – ficou em 20º lugar entre 26 times. Mais recentemente, Goiás (2010) e Ponte Preta (2013) foram vice-campeões da Sula no mesmo ano em que caíram na Série A. Será que alguém na Conmebol pensou nas “exceções”? Me parece improvável…
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