As certidões publicadas no site do STF sobre as ações decididas na Suprema Corte do Brasil.
O Campeonato Brasileiro de 1987 foi definido em dois momentos bem específicos. No campo, isso aconteceu em 7 de fevereiro de 1988, quando o Sport venceu o Guarani por 1 x 0. Na Justiça, na consequência daquela polêmica disputa, foi em 16 de abril de 1999, quando o caso transitou em julgado no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Desde então, qualquer “novidade” sobre a competição foi só uma tentativa de mudança de algo definitivo. Em todas se tentou o mesmo: declarar o Flamengo campeão junto ao time pernambucano. Nos últimos anos a história ganhou novos ares jurídicos, com novas ações. E nada menos que três recursos de origens diferentes chegaram ao Supremo Tribunal Federal (STF). Algo que sequer ocorreu no caso original, iniciado logo após a festa do título na Ilha do Retiro.
O primeiro recurso deste porte foi o último capítulo de um caso iniciado após um ato administrativo da CBF em fevereiro de 2011. Na ocasião, a entidade declarou Sport e Flamengo como campeões nacionais em 1987, ignorando frontalmente a resolução judicial original, que já tinha uma década sem possibilidade de revisão. Assim, o Sport ingressou com uma nova ação na Justiça Federal para continuar sendo o único campeão oficial. Logo, a discussão foi retomada. Foram recursos de todas as partes, e em todas as instâncias. O Sport venceu em todas, com o Fla impetrando uma última tentativa, com o “Recurso Extraordinário 881864” no STF. Só que o Leão também ganhou as duas votações no Supremo, ambas em 2017, por 3 x 1 e 3 x 0. O caso acabou “transitado em julgado” em 16 de março de 2018. Fim?
Flamengo e CBF vs Sport
Paralelamente àquilo, outras ações iam seguindo o rito nos tribunais. Num caso iniciado pelo Flamengo em 2012, no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, a disputa voltou a chegar até o STF, que julgou o caso em 17 de maio de 2024. A votação sobre “Recurso Extraordinário com Agravo 1416874” terminou com votação unânime a favor do Sport. Os cinco ministros negaram o agravo do clube carioca. Três meses depois foi a vez do “Recurso Extraordinário com Agravo 1503759” chegar ao STF. Já era de outra frente, esta requerida pela CBF. Sim, pela própria Confederação Brasileira de Futebol. Este recurso, vindo do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, sediado no Recife, acabou sendo resolvido numa decisão monocrática.
Em 20 de agosto, o ministro Flávio Dino negou seguimento e sequer foi possível uma votação posterior numa das turmas do Supremo. Agora vem a curiosidade. Os últimos dois recursos, oriundos de ações diferentes sobre a mesma história, foram encerrados quase juntos, neste mês de setembro. No dia 4, o site do STF informou o trânsito em julgado do recurso do Fla, ocorrendo a baixa definitiva dos autos e o envio ao TJ do Rio no mesmo dia. Depois, no dia 12, ocorreu o mesmo sobre o recurso da CBF, com trânsito em julgado e baixa definitiva. Portanto, o Sport segue como o único campeão de 1987, sem novas ações por enquanto.
Argumentação em looping e decisão idêntica
Instância máxima da justiça brasileira, o Supremo Tribunal Federal é afeito ao julgamento de matérias constitucionais e a casos de muita relevância, havendo ainda a necessidade de um processo de admissibilidade para a apreciação por lá. É evidente que não é tão simples acioná-lo. Pois acredite, o STF já pautou e julgou três recursos extraordinários sobre o Brasileirão de 1987. Em todos, com o objetivo de reconhecer o Módulo Verde como um campeonato e o Módulo Amarelo como outro, com dois campeões paralelos da 1ª divisão.
Na sentença do caso original, aquele encerrado lá na década de 1990, ficou definido que o regulamento da competição era, sim, válido. Ou seja, com os dois módulos classificando os dois melhores ao quadrangular final, para a disputa da famosa “Taça das Bolinhas” – sem o comparecimento nos jogos decisivos, Flamengo e Inter, do Verde, perderam por W.O. Na época, nem Flamengo nem CBF recorreram como agora. O momento, caso os argumentos fossem realmente sólidos, foi aquele. Passou. O STF já deixou isso bastante claro. Três vezes.
Links dos casos no STF
Recurso Extraordinário 881864
Recurso Extraordinário com Agravo 1416874
Recurso Extraordinário com Agravo 1503759