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Entre os vinte participantes da segundona desta temporada, seis clubes nordestinos.

O impasse em relação à volta das competições oficiais, devido ao Coronavírus, vem gerando uma dúvida enorme nos clubes sobre a captação de receitas para manter os elencos em dia – como os direitos de transmissão, sem jogos. Reuniões entre sindicatos e clubes, via videoconferência, vêm tratando do assunto há dias. Neste cenário, os 20 clubes da Série B de 2020 lançaram um comunicado com medidas uniformes a partir da Medida Provisória 927, de 22 de março, assinada pelo presidente da república, Jair Bolsonaro – a decisão foi tomada após a falta de acordo com a Federação Nacional dos Atletas Profissionais de Futebol (Fenapaf).

Entre as principais medidas adotadas, a antecipação de 2/3 das férias já para o mês de abril, cabendo até a integralidade, além da possibilidade de redução salarial em até 25%, caso a crise se prolongue a partir do mês de maio. No período, os clubes irão suspender os direitos de imagem – que muitas vezes corresponde a boa parte dos vencimentos dos jogadores. Neste ponto, cada time deverá analisar caso a caso – com o % do direito de imagem sendo decisivo nesta avaliação. Considerando o período mínimo de férias estipulado e o tempo para a nova pré-temporada, a paralisação dos torneios deve durar, por baixo, até maio.

Embora seja baseada numa MP, a aplicação interna pode ser bem difícil – talvez por isso os clubes só divulgaram após o discurso alinhado. De fato, é um tema espinhoso. Irá vigorar?

Os 20 times da Série B de 2020
América (MG), Avaí (SC), Botafogo (SP), Brasil (RS), Chapecoense (SC), Confiança (SE), CRB (AL), Cruzeiro (MG), CSA (AL), Cuiabá (MT), Figueirense (SC), Guarani (SP), Juventude (RS), Náutico (PE), Oeste (SP), Operário (PR), Paraná (PR), Ponte Preta (SP), Sampaio Corrêa (MA) e Vitória (BA).

Eis os termos publicados pelos cubes da Série B:

1) A concessão de férias de 20 dias, prorrogáveis por mais 10 dias, a todos os atletas profissionais, membros de comissões técnicas e funcionários a partir de 1º de abril de 2020, em conformidade com o artigo 6º da Medida Provisória 927, de 22 de março de 2020. Salientamos que tal prorrogação dependerá de reavaliação do cenário e das condições de paralisação, sendo que tal item será definido em reunião entre os 20 clubes, no próximo dia 15 de abril de 2020;

2) Apesar das dificuldades impostas pelas paralisações das atividades, os clubes não medirão esforços e realizarão os pagamentos dos salários do mês de março/2020 integralmente. Porém, em se mantendo este cenário de paralisação após o período de férias coletivas, poderá ser necessário aplicar a redução de 25% (vinte e cinco por cento) na remuneração de todos os atletas profissionais, membros de Comissões Técnicas e funcionários durante o período que durar a paralisação, como preceitua o artigo 503 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) em casos extremos e de força maior;

3) A suspensão, pelo período de paralisação, de todos os Contratos de Direito de Imagem, cabendo a cada clube individualmente analisar e observar as características próprias dos respectivos contratos para as consequentes suspensões;

4) Solicitar às Federações, Confederações e a todas as entidades que organizam campeonatos um período mínimo para condicionamento físico dos atletas de 20 (vinte) dias entre o término da paralisação e a realização de partidas oficiais; e

5) Colocar as dependências esportivas de todos os clubes à disposição das autoridades sanitárias e de saúde para a instalação de leitos, coleta de sangue, realização de exames e outras atividades que se façam necessárias para o auxílio no combate à pandemia e suas consequências.

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