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O jogo ficou suspenso por mais de uma hora até a decisão do árbitro. Foto: Anderson Stevens/Sport.

A Juazeirense virou o jogo sobre o Sport aos 21 do segundo tempo, com o zagueiro Dedé cabeceando para fazer 3 x 2. Aliás, foram dois gols seguidos em bola aérea, com o outro sendo anotado por Clébson, de 1,64m. Em ambos, falha da defesa leonina, com três zagueiros, que além disso teve pouco repertório ofensivo, restrito aos chutões. Dali em diante, com o clube baiano tendo o placar certo para a classificação na Copa do Brasil, foram várias paralisações na noite.

Foram duas interrupções após a ativação do sistema de irrigação, o sumiço das bolas para a reposição e, por fim, a queda de energia nos refletores do estádio, duas vezes. Um excesso de coincidências. Pela regra, o árbitro tinha que esperar meia hora para a recuperação do sistema de iluminação. Esperou até mais, mas a situação acabou ficando sem solução, já que a administração do Adauto Morais alegou que o gerador de uma das torres deu defeito. Assim, sem acordo, Ramon Abatti acabou encerrando o jogo já aos “99 do segundo tempo”, com vitória da Juazeirense. Considerando o acréscimo dado, de 11 minutos, ainda faltavam 6.

Por isso, apesar da festa do time baiano após o gesto de encerramento, o resultado só deverá ser homologado após a decisão nos tribunais. De acordo com o Regulamento Geral de Competições da CBF, um jogo pode, de fato, ser suspenso por falta de energia, como preza o artigo 19, com o resultado sendo mantido. No entanto, o artigo seguinte, o 20, explica que caso o clube que não tenha dado causa à suspensão estiver dependendo de saldo de gols para obter a classificação, a situação será definida pela justiça desportiva. Creio que este cenário se aplica ao Sport – confira os textos dos artigos abaixo. Ou seja, a partida tende a ser discutida pelos dois clubes no Superior Tribunal de Justiça Desportiva.

À Juazeirense, a vaga para a segunda fase da competição vale uma premiação de R$ 675 mil. Ao Sport, que precisa ao menos empatar, a vaga valeria R$ 1,07 milhão, uma receita que fará bastante falta no orçamento já apertado de 2021. Valendo ainda o registro sobre o mau planejamento do leão, que não conseguiu regularizar três titulares a tempo – Júnior Tavares Betinho, Dalberto. Seja qual for o desfecho, o fato é que o Sport perdia até 50 minutos e ia dando outro vexame na copa, com a possível 3ª eliminação seguida na primeira fase. Neste momento, depende de uma reviravolta daquelas. Opinião: para que o suposto antijogo não seja o ponto definidor do resultado, acho que as equipes deveriam jogar os 6 minutos finais, seja quando for. Qual a sua opinião sobre o episódio? Debate aberto antes mesmo do STJD…

Atualização pós-súmula
A súmula oficial do jogo foi divulgada só de madrugada. Nela, o árbitro diz o seguinte: “diante da negativa da equipe do Sport em não retornar a formação para o reinicio do jogo, informei a todos que por este motivo a partida estava encerrada”. De fato, o Sport estava com 100% da razão até o último lance da confusão, mas optou pelo caminho mais difícil com esta negativa, embora todo o tempo já tivesse expirado, embora a Juazeirense também tivesse negado nos pedidos anteriores de Abatti. Além disso, o árbitro não cumpriu o protocolo para um WO, como aguardar 30 minutos após a “desistência” – e, estranhamente, nada disso foi relatado na súmula. Por qual motivo, então, o Sport escolheu o caminho mais difícil? Porque assumiu um risco que não tinha até ali. A conferir.

Escalação da Juazeirense (melhores: Calaça e Clébson)
Rodrigo Calaça; Carlinhos, Jamerson, Dedé e Daniel Nazaré; Patrik (Sapé, intervalo), Waguinho e Clébson (Antony, 36/2T); Kesley (Wendel, 50/2T), Beleu (Elcarlos, intervalo) e Danilo Bala (Nino Guerreiro, 19/2T). Técnico: Givanildo Sales

Escalação do Sport (piores: Pedrão, Polli e Thyere)
Luan Polli; Adryelson, Pedrão (Matheusinho, 25/2T), Rafael Thyere; Marcão, Ronaldo (Chico, 44/2T), Patric, Sander e Gustavo (Ricardinho, 33/2T); Ewerthon (Paulinho, 25/2T) e Mikael. Técnico: Jair Ventura

A seguir, três dos três artigos relacionados à situação ocorrida em Juazeiro.

Artigo 19 – Uma partida só poderá ser adiada, interrompida ou suspensa caso ocorra, pelo menos,
um dos seguintes motivos:

III – falta de iluminação adequada;

Artigo 20 – Quando a partida for suspensa por quaisquer dos motivos previstos no art. 19 deste RGC, assim se procederá após julgamento do processo correspondente pelo STJD:

I – se o Clube que deu causa à suspensão da partida estava vencendo ou a partida estava empatada, tal Clube será declarado perdedor pelo escore de 3 a 0 (três a zero);

II – se o Clube que deu causa à suspensão da partida estava perdendo, o adversário será declarado vencedor pelo placar de 3 a 0 (três a zero) ou pelo placar do momento da suspensão, prevalecendo a maior diferença de gols;

III – se o Clube que não deu causa à suspensão da partida estiver dependendo de saldo de gols para obter classificação às fases ou competições seguintes, a situação será decidida pela Justiça Desportiva

Artigo 22 – As partidas que forem interrompidas após os 30 (trinta) minutos do segundo tempo pelos motivos relacionados no art. 19 deste RGC serão consideradas encerradas, prevalecendo o placar daquele momento, desde que nenhum dos Clubes tenha responsabilidade pelo encerramento da partida.

A análise do Podcast 45 Minutos (Cassio Zirpoli, Celso Ishigami e Fred Figueiroa):


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