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Um dos setores com arquibancadas móveis no Vianão, em 2020. Foto: Afogados/divulgação.

O Estádio Valdemar Viana, a casa do Afogados, tem apenas 2 mil lugares, com arquibancada em um lado do campo. Nos demais setores, público em pé e camarotes em estruturas móveis. Ao menos em fevereiro, visando um jogo especial, a capacidade será ampliada.

A classificação à 2ª fase da Copa do Brasil de 2020 resultou no confronto contra o Atlético-MG, lá no sertão pernambucano. De forma urgente, o clube firmou um acordo para a colocação de arquibancadas móveis no local. Num primeiro momento, arquibancadas tubulares atrás de uma das barras e no lado oposto do campo. Serão 3 mil lugares, dado superior ao máxima atual. Ou seja, um aumento de 150% – considerando as estruturas provisórias, é a maior ampliação proporcional em PE.

Vale pontuar que Afogados da Ingazeira, a 386 quilômetros do Recife, tem apenas 37.259 moradores. Ou seja, a capacidade provisória poderia receber até 13,4% da população. O jogo contra o Galo de Minas Gerais está agendado para 26 de fevereiro, com transmissão na Globo (nos estados envolvidos) e no SporTV, sendo a primeira transmissão nacional na tevê a cabo direto do município. O duelo em jogo único vale uma premiação de R$ 1,5 milhão.

Obs. Em termos absolutos, a maior ampliação no futebol local, considerando a utilização de arquibancadas tubulares, ocorreu na Série B de 2003, quando o Gigante do Agreste, em Garanhuns, recebeu Sport x Palmeiras. A capacidade chegou a aproximadamente 15 mil pessoas.

As maiores arquibancadas móveis no Pernambucano no Século XXI
+3.000 (de 2,0 mil para 5,0 mil; +150%) – Vianão (Afogados)
+2.900 (de 2,5 mil para 5,4 mil; +116%) – Gileno de Carli (Cabo)
+2.000 (de 5,0 mil para 7,0 mil; +40%) – Limeirão (Santa Cruz do Capibaribe)
+1.700 (de 1,3 mil para 3,0 mil; +130%) – Agamenon Magalhães (Goiana)
+700 (de 2,7 mil para 3,4 mil; +25%) – Joaquim de Britto (Pesqueira)

E o processo de autorização da estrutura?
O clube do interior projeta a liberação integral da estrutura provisória até o jogo pela competição nacional. Porém, segundo o Regulamento Geral de Competições da CBF, válido para 2020, pode haver um entrave. Segundo o artigo 15, “não será permitida a instalação de arquibancadas provisórias nos estádios, exceto quando projetadas e executadas em rigoroso atendimento aos padrões técnicos e de segurança exigidos pela legislação e normas de engenharia”.

Pela exceção, segundo o parágrafo 2º, “as arquibancadas provisórias deverão estar totalmente concluídas e disponíveis para inspeção a tempo suficiente de permitir que sejam inspecionadas pelos técnicos competentes, quando então serão emitidos os laudos técnicos correspondentes, os quais deverão ser recebidos pela DCO em até 30 (trinta) dias antes da data prevista para a utilização do estádio”. Não parece ser o caso – não me refiro à segurança, mas ao prazo.

Já em relação à capacidade mínima, o regulamento da Copa do Brasil não estipula limite nas três primeiras fases, segundo o 6º capítulo. Da 4ª a 6ª fase, mínimo de 10 mil. Na 7ª e 8ª, mínimo 15 mil.

Links para os documentos: Regulamento Geral de Competições e Regulamento da Copa do Brasil.


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