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Embora o caso já tenha sido discutido duas vezes na justiça, ambos transitados em julgado, a polêmica sobre o Campeonato Brasileiro de 1987 parece mesmo não ter fim. Ao menos por parte do Flamengo, que segue buscando o reconhecimento na justiça.

Há mais de duas décadas o rubro-negro carioca pleiteia o reconhecimento de forma paralela ao rubro-negro pernambucano. Isso só aconteceu a partir da primeira decisão favorável ao Sport. Na última, com o acórdão publicado em fevereiro de 2018, o Fla ainda sofreu uma multa de 2% sobre o valor da causa devido aos embargos meramente protelatórios.

O novo movimento do Fla começou em dezembro de 2018, como informa a Folha de S. Paulo. No caso, com uma “audiência de conciliação” entre o Flamengo e a CBF, com o processo na 3ª Vara Cível do Rio de Janeiro. A audiência foi marcada para 3 de junho. Desta reportagem, analiso 4 pontos.

1) O Flamengo vive em “looping” neste caso. O argumento segue o mesmo, o de dois campeões paralelos, com o peso concomitante para os Módulos Amarelo e Verde de 1987 – ignorando o cruzamento das chaves, previsto no regulamento. Por duas vezes, isso foi negado.

2) Agora, o clube da Gávea alega que a ata da CBF sobre a unificação dos títulos brasileiros (Taça Brasil e Robertão), de 2010, não foi considerada nas últimas decisões. Entretanto, neste cenário, o Flamengo segue sem considerar que o campeonato de 1987 foi composto pelos dois módulos e foi exatamente isso que a justiça reconheceu na ação a favor do Sport. Ou seja, o reconhecimento de dois campeonatos paralelos em 87 iria de encontro à sentença a favor do leão.

3) Vale lembrar, já que o Flamengo não lembrou, que a CBF chegou a dividir este título em 2011, se baseando curiosamente na ata de 2010. Foi por causa disso que o Sport entrou outra vez na justiça, com o caso chegando ao Supremo Tribunal Federal – pela primeira vez. E o STF desautorizou a confederação a reconhecer dois campeões, justamente porque a entidade foi parte citada no caso original. Logo, não poderia ir de encontro ao caso em que foi derrotada.

4) A suposta negligência jurídica do clube carioca no acompanhamento do caso original, na década de 1990, criou um nó quase impossível de desatar – a seu favor. Talvez, a única chance seja por política. Pela justiça, com o caso discutido, decidido e com os prazos esgotados, não vejo como.

Abaixo, um resumo cronológico do Brasileirão de 1987, nos campos esportivo e jurídico…

Andamento do Campeonato Brasileiro de 1987
08/09/1987 – Reunião na CBF, com o Clube dos 13, define o quadrangular
11/09/1987 – Início do Módulo Verde
13/09/1987 – Início do Módulo Amarelo
13/12/1987 – Flamengo é campeão do Módulo Verde (1 x 0 no Inter)
13/12/1987 – Sport e Guarani dividem o Amarelo (11 x 11 nos pênaltis)
14/01/1988 – Justiça exige unanimidade no Arbitral para a exclusão do quadrangular
15/01/1988 – Conselho Arbitral extraordinário não consegue unanimidade
22/01/1988 – Guarani abdica oficialmente do título do Módulo Amarelo
24/01/1988 – Quadrangular: Inter não comparece ao jogo na Ilha. Sport vence por W.O.
27/01/1988 – Quadrangular: Fla não comparece ao jogo na Ilha. Sport vence por W.O.
07/02/1988 – Quadrangular: Sport 1 x 0 Guarani, a final do Campeonato Brasileiro

10/02/1988 – Sport entra com ação pedindo o reconhecimento do título

Resultados do caso original na Justiça Federal
02/05/1994 – 1 x 0 (10ª Vara da Justiça Federal, juiz Élio Wanderley)
24/04/1997 – 1 x 0 (Tribunal Regional Federal, juiz Abdias Patrício)
23/03/1999 – 1 x 0 (Superior Tribunal de Justiça, ministro Waldemar Zveiter)
16/04/2001 – Fim do prazo à ação rescisória

21/02/2011 – Decisão administrativa da CBF declara dois campeões em 1987

Resultados do segundo caso na Justiça Federal, após a divisão da CBF
01/03/2011 – Sport entra com ação pedindo a anulação do ato administrativo
27/05/2011 – 1 x 0 (10ª Vara da Justiça Federal, juiz Edvaldo Batista)
08/04/2014 – 4 x 1 (Superior Tribunal de Justiça, Terceira Turma)
04/03/2016 – 1 x 0 (Supremo Tribunal Federal, ministro Marco Aurélio Mello)
18/04/2017 – 3 x 1 (Supremo Tribunal Federal, Primeira Turma – agravo)
05/12/2017 – 3 x 0 (Supremo Tribunal Federal, Primeira Turma – embargo)

Leia mais sobre o assunto
Folha de S. Paulo: Justiça marca audiência entre Flamengo e CBF por título brasileiro de 1987


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