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O simples envio de um e-mail teria bastado para manter a decisão do TJD. Foto: STJD/divulgação.

No campo, os quatro acessos na Série A2 do Campeonato Pernambucano foram confirmados em 13 de novembro, com Porto e Central no Grupo I e Petrolina e Maguary no Grupo J. Contudo, o clube do Sertão do São Francisco acabou perdendo a vaga para o Belo Jardim, devido à escalação irregular de Raykar, numa punição imposta pelo Tribunal de Justiça Desportiva de Pernambuco, o TJD/PE. Logo, a disputa da 2ª divisão do futebol local seguiu com a presença do calango, enquanto o Petrolina recorreu à instância máxima, o STJD.

O Pleno do tribunal pautou essa questão justamente na última sessão de 2022, sendo um dos quatro processos disciplinares em 22 de dezembro. E o tribunal superior acabou reformando a decisão estadual, absolvendo o Petrolina. Assim, também mudou a configuração da Série A1 de 2023, que começará já já, em 7 de janeiro. Embora até tenha chegado à final contra a patativa de Caruaru e ficado com o vice-campeonato na A2, o Belo Jardim está eliminado, cedendo a vaga de volta à Fera Sertaneja. No meio de tanta bagunça na organização, já nem dá para desconsiderar a possibilidade de a federação impor um campeonato com 13 times para evitar novas ações. Sobre a absolvição, o STJD foi duro sobre o TJD, com a decisão tomada de forma unânime lá no Rio de Janeiro.

O que diz o código de justiça

A punição sobre Raykar ocorreu porque o atleta foi relacionado para uma partida em 8 de novembro, quando a suspensão de dois jogos (e não apenas a “automática”) já estaria valendo. Ocorre que o Petrolina alegou não ter sido intimado! De fato, até foi comprovada a veracidade da publicação da intimação no site do tribunal pernambucano uma semana antes, mas não bastava só aquilo. Lembrando o artigo 47 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), o texto do STJD frisou que a “citação de intimação deve ser enviada por e-mail, telegrama, fax ou ofício dirigido à entidade que o denunciado estiver vinculado”.

Consequências imediatas

Assim, já que não mandaram nem um mísero e-mail nem ao Petrolina nem à FPF, o STJD deu provimento ao recurso de nulidade da citação, o que, consequentemente, anulou a punição ao jogador na partida daquele dia, “entendendo que o atleta e o clube não foram citados regularmente e que houve prejuízo à defesa”. Portanto, o clube sertanejo recuperou os 4 pontos, a classificação à semifinal e o eventual acesso. Pois é, a falta falta de uma intimação por e-mail, que seria o método mais simples, mudou o Campeonato Pernambucano faltando apenas 16 dias para o início. É algo que obviamente afetará a tabela e a logística de todos os participantes, já que as cidades dos dois envolvidos neste caso são separadas por 532 km…

Declaração do relator do processo, o auditor Luiz Felipe Bulus:
“Não basta só publicar o edital. O clube não teve notícia do julgamento, não compareceu na sessão e não teve conhecimento da decisão antes de escalar o atleta. Não foi cumprido o procedimento correto, previsto no artigo 47, parágrafo 1ª, do CBJD e vejo a nulidade. Voto para dar provimento ao recurso do Petrolina para absolver o clube, restituindo os pontos que haviam sido perdidos e o isentando do pagamento da multa”.

Os 12 participantes do Pernambucano 2023
Náutico (atual bicampeão), Retrô, Santa Cruz, Salgueiro, Sport, Caruaru City, Afogados, Íbis, Central, Petrolina, Maguary e Porto.

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Abaixo, a publicação do perfil oficial do Petrolina comemorando a vitória na justiça. Quanto ao alviverde, o prejuízo. O Belo Jardim já vinha montando o time e recuperando o gramado.


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