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O despacho do STJD, assinado pelo presidente do tribunal, dando prosseguimento ao caso.

Faltando menos de 48 horas para a partida entre Juventude e Náutico, pela semifinal da Série C, o presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva, Paulo César Salomão Filho, despachou sobre o pedido de impugnação feito pelo Paysandu, que alega erro de direito de Leandro Vuaden no último lance das quartas de final, nos Aflitos, quando o árbitro assinalou um pênalti a favor do Náutico. Naquele lance, o timbu empatou o jogo em 2 x 2 e, depois, venceu nas penalidades. Para isso, o STJD determinou que a direção de competições da CBF não homologue o jogo realizado no Recife em 8 de setembro – abaixo, a íntegra da decisão.

Se a decisão já é polêmica, embora “obedeça” um rito do tribunal, o que chama a atenção é o complemento, uma vez que a Série C continuará sendo disputada. Ou seja, o jogo de ida da semi, em Caxias do Sul, está mantido no domingo, com um dos times “sub judice”. Qual o sentido disso? A seguir, quatro pontos sobre este caso, que é a cara do futebol brasileiro.

Observações do blog sobre o caso
1) Recentemente tivemos um pedido semelhante, por parte do Botafogo, num jogo em que perdeu do Palmeiras por 1 x 0, num pênalti assinalado pelo VAR – segundo o clube carioca, fora da regra estabelecida, pois o jogo tinha sido reiniciado. Na ocasião, a partida também ficou “sub judice”, mas sem prejuízo à Série A, que não é eliminatória. No julgamento, 9 x 0 para manter o resultado.

2) A unanimidade no caso anterior, também numa questão entre “erro de fato” e “erro de direito”, leva a crer que o mesmo ocorra com o jogo entre Náutico e Paysandu. Embora a marcação aos 49 do segundo tempo tenha sido equivocada, ainda está dentro de um espectro de subjetividade, o que deixa a análise como “erro de fato”. Sem VAR, ainda é algo possível no futebol.

3) Por outro lado, o caso irá a julgamento – o timbu precisará vencer no pleno. Logo, há o “risco”, ainda que mínimo na minha visão, de uma reversão. Acontecendo isso, os jogos do Náutico contra o Juventude seriam cancelados. E transformariam o caso numa bola de neve, com milhares de pessoas envolvidas, os torcedores nos estádios, presentes em partidas inválidas. Por que correr tal risco? Ah, nesta semana o mesmo STJD suspendeu o início da 2ª fase da A2 do PE justamente pela falta de afirmação da 1ª fase, com um caso de punição envolvendo o Decisão. Faz sentido?

4) A aspa na palavra “obedeça” no início do post trata dos caminhos traçados pelo STJD, historicamente afeito à polêmica – é, basicamente, a única forma de o órgão “aparecer” no futebol. Francamente, um caso assim, numa reta final de temporada, precisa de agilidade e decisões sem brechas. Esta aqui é inacreditável. A brecha é tão clara que fica difícil acreditar no despacho.

A decisão do STJD sobre o pedido do Paysandu
“O pedido de impugnação está corretamente dirigido ao Presidente do STJD, protocolado no prazo legal (artigo 85 do CBJD) e assinado por procurador com poderes especiais, acompanhado de provas e com pagamento dos emolumentos, com pedido previsto no inciso II do artigo 84 do CBJD. A legitimidade está comprovada, pois trata-se de pessoa jurídica que está participando do campeonato e disputou a partida ora impugnada restando, portanto, comprovado seu interesse.”

“Diante disso, recebo a presente impugnação e determino que se dê imediato conhecimento da instauração do processo ao Presidente da Confederação Brasileira de Futebol, para que não homologue o resultado da partida realizada no dia 08/09/2019, válido pelas quartas de final do Campeonato Brasileiro da Série C 2019, entre Paysandu e Náutico Capibaribe.”

“No que se refere ao requerimento de tutela provisória, tenho que deva ser indeferido. É que em que pese os ponderosos argumentos trazidos pela defesa da Impugnante, revela-se inegável que o dano reverso que decorreria imediatamente em consequência da medida vindicada, qual seja, a paralisação da fase final do Campeonato Nacional da Série C, revela-se demasiadamente acentuado, não somente para os Clubes envolvidos, mas para todo o Desporto, o que impede a sua concessão.”

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