Anúncio da Betnacional
Compartilhe!

Faltando três dias para a partida na Ilha do Retiro, o STJD finalmente respondeu…

O recurso interposto pelo Flamengo de Arcoverde no Superior Tribunal de Justiça Desportiva, no Rio, com o objetivo de anular a punição de 13 pontos imposta pela TJD de Pernambuco, foi indeferido pelo relator Ronaldo Botelho Piacente. Assim, o clube segue com -5 pontos na tabela final da primeira fase do Campeonato Pernambucano, obviamente rebaixado como lanterna. O clube tentava um efeito suspensivo para recuperar os pontos, que teriam deixado o clube em 8º lugar, acima da zona de rebaixamento e, consequentemente, na zona de classificação às quartas de final.

Com a decisão do STJD, o jogo eliminatório entre o 1º lugar e o 8º lugar está mantido com Sport x Petrolina, às 16h do dia 24 de março. Sem tempo para outra tentativa, o rubro-negro sertanejo deve mesmo cair para a segundona. Por hora, o Estadual não será paralisado.

Confira o despacho do relator na instância superior sobre a (suposta) escalação irregular:

“Entendeu o TJD/PE que houve escalação irregular do atleta Edmilson Pedro da Silva Junior, porque em 14/12/2017, quando atuava pelo Clube Pesqueiro F.C., pelo Campeonato Pernambucano/2017, foi apenado pelo TJD/PE na suspensão por 4 partidas. E assim sendo, o cumprimento da pena só poderia ser cumprido na competição seguinte realizado pela mesma entidade de administração, qual seja Federação Pernambucana de Futebol. A princípio entendo correta a decisão, porque no estrito cumprimento da regra contida no §1º do artigo 171 do CBJD, não havendo qualquer dispositivo legal que autorize o cumprimento da pena em outra competição estadual.”

“No que diz respeito a certidão emitida pelo TJD/PE, é incontroverso que o pedido de pesquisa feita pela Recorrente sobre a regularidade do atleta ocorreu em 18/01/2019, sendo que a resposta “NADA CONSTA” ocorreu somente em 08/02/2019, 20 dias após, valendo ressaltar que em 11/02/2019 o Presidente do TJD/PE, através do Ato nº 008/19, anulou todas as certidões expedidas no dia 08/02/2019, por ter havido problemas técnicos na secretária do tribunal.”

“Então no lapso temporal entre o pedido e a expedição da certidão, a recorrente não tinha nenhuma informação sobre a regularidade do atleta, e assim sendo, ao lançar seu nome na súmula para os jogos realizados em 19/01/2019, 23/01/2019 e 30/01/2019, correu o risco de uma escalação irregular. No que diz respeito a publicação do atleta no BID, isso não libera o atleta de eventuais punições a ser cumprida. Diante do exposto, indefiro o pedido de efeito suspensivo principal e sucessivo, determinando-se o regular prosseguimento da competição.”

Leia mais sobre o assunto
A classificação final da 1ª fase do Campeonato Pernambucano de 2019, com o Fla punido


Compartilhe!