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O trecho no regulamento oficial da Série A de 2020 sobre a venda do mando de campo.

O conselho técnico sobre a 1ª divisão do Campeonato Brasileiro de 2020 aconteceu em 27 de fevereiro, na sede da CBF, com representantes dos 20 participantes.

Com a fórmula de disputa mantida, o principal tema votado foi sobre a venda do mando, com a maioria decidindo pela proibição. Isso significa que nenhum clube poderá atuar fora do seu estado – como o Vasco na Arena da Amazônia ou o Sport no Mané Garrincha, por exemplo. Na ocasião, houve a informação sobre os “casos excepcionais”, devido aos problemas nos estádios indicados no estado sede. E o blog alertou ali: “resta ver a precisão desta exceção, para que a regra seja efetivamente cumprida.”

Só que o Correio Braziliense informou que governador do Distrito Federal teria articulado a mudança no veto. Fala que Ibaneis Rocha teria ido ao Rio em 29 de fevereiro e conseguido algumas ressalvas, como a comunicação da mudança com 30 dias de antecedência.

Com 16 páginas, o regulamento oficial do Brasileirão foi publicado em 3 de março, depois da viagem de Ibaneis. E, de fato, a ressalva publicada pelo jornal está lá. Independentemente de ter sido através de costura política (que teria sido algo absurdo, negando a decisão do Arbitral, cuja maioria simples na votação já era suficiente), a ressalva deixa o cenário bastante propício para que siga da mesma forma. Com um verniz de “dificuldade”, mas ainda ao alcance.

A seguir, a íntegra do regulamento sobre o assunto. Em negrito, as observações do blog.

Artigo 22 – O mando de campo das partidas deverá ser exercido no limite da jurisdição da Federação a que pertença o clube mandante, devendo cada clube informar à DCO, antes do início do CAMPEONATO, o estádio por este indicado, situado na cidade onde o clube tenha sua sede permanente.

Parágrafo único – O clube que queira deslocar partidas para outras praças deverá, com 30 (trinta) dias de antecedência, demonstrar que, de maneira nenhuma, esta prática representa:

(i) prejuízo ao equilíbrio técnico da competição; (Haja subjetividade neste ponto. Como seria possível provar isso? Com o clube já rebaixado ou já campeão? Sem contar que um jogo influencia na classificação de vários times, sendo difícil ocorrer a troca sem reclamação)

(ii) prevalência do interesse econômico particular do clube, em detrimento dos aspectos técnicos da competição; (Considerando que todos os 20 clubes têm outras opções de estádio no respectivo estado, como convencer alguém sobre essa comparação? Na prática, serve apenas para o clube que tenha capacidade de levar o mesmo público – a favor – em outra praça. Quem?)

(iii) prejuízo da presença dos torcedores do clube mandante no estádio escolhido; (Nos últimos anos, de uma forma geral, todos os mandantes tiveram menos torcida que os “visitantes” após a venda de mando de campo)

(iv) privilégio de qualquer natureza em favor do clube adversário, como inversão ou comercialização do mando de campo; entre outros aspectos a serem avaliados pela DCO. (Neste caso, especificamente, não acho que o visitante vá vender o mando de campo para beneficiar o adversário. Creio que seja para benefício próprio, financeiro, mas sem considerar as consequências para as outras partes envolvidas na competição).

Os 20 clubes em 2020 e os respectivos mandos*
Athletico-PR (Arena da Baixada), Atlético-GO (Olímpico), Atlético-MG (Independência), Bahia (Fonte Nova), Botafogo (Nilton Santos), Ceará (Castelão), Corinthians (Arena Corinthians), Coritiba (Couto Pereira), Flamengo (Maracanã), Fluminense (Maracanã), Fortaleza (Castelão), Goiás (Serra Dourada), Grêmio (Arena do Grêmio), Internacional (Beira-Rio), Palmeiras (Allianz Parque), Red Bull Bragantino (Nabi Abi Chedid), Santos (Vila Belmiro), São Paulo (Morumbi), Sport (Ilha do Retiro) e Vasco (São Januário).

* Ocasionalmente, os times podem escolher outros estádios nos respectivos estados. Por exemplo, o Sport pode jogar na Arena Pernambuco, o Bahia em Pituaçu, o Atlético-MG no Mineirão, o Santos no Pacaembu, o Fortaleza no PV, o Vasco no Maracanã etc.

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Arbitral do Brasileirão de 2020 veta venda de mando e inicia Fair Play Financeiro

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