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A 135ª reunião anual para discutir ajustes nas regras ocorreu em 05/03. Foto: Fifa/divulgação.

De forma excepcional, devido à pandemia da Covid-19, o congresso anual da International Football Association Board, a Ifab, ocorreu via videoconferência. Trata-se do órgão que regula as regras do futebol desde em 1886, sendo anterior à própria Fifa, criada em 1904. De lá saíram as mudanças no jogo, após decisão do comitê formado por dirigentes ingleses, escoceses, galeses e norte-irlandeses, além de representantes da Fifa. Para 2021, o foco foi no esclarecimento sobre o toque de mão na bola, presente na “Lei nº 12”, sobre faltas e atitudes antidesportivas.

Durante o Campeonato Brasileiro de 2020, com 380 jogos realizados entre agosto e fevereiro, inúmeros pênaltis foram marcados com critérios distintos, mesmo com a utilização do árbitro de vídeo (VAR), assim como a validação de lances com toque no braço, numa polêmica sem fim. A reunião do comitê procurou pontos para uma nova abordagem, visando a simplificação – este tema vem sofrendo ajustes há dois anos, tamanha a falta de precisão dos árbitros.

Portanto, em jogadas ofensivas, eis os lances considerados como infração, com “mão na bola”:

1) Tocar a bola deliberadamente com a mão ou o braço, por exemplo, movendo a mão ou o braço em direção à bola (valendo também para goleiros fora das respectivas áreas, claro).

2) Tocar a bola com a mão ou o braço com aumento da área corporal (exemplo: braços abertos, mesmo parado em campo). Para isso, considera-se que o jogador fez um movimento antinatural, fazendo com que a posição da mão ou do braço não seja uma consequência ou algo justificável pelo movimento específico da jogada. Por ter a sua mão ou braço em tal posição, o jogador assume o risco de ver a bola atingir ou seu braço ou a sua mão, sendo penalizado.

3) Quando o gol é feito diretamente com o braço ou a mão, mesmo de forma acidental, ou imediatamente após a bola tocar na mão ou braço do finalizador, mesmo de forma acidental (exemplo: domínio com o braço, de forma acidental, e chute para as redes; não vale).

O texto da Ifab frisa que “nem todo toque de mão/braço na bola é falta”. O esclarecimento se deve às “intepretações nem sempre consistentes e aplicações incorretas da lei”. Um exemplo disso é o toque acidental de um companheiro de equipe, na construção da jogada para o finalizador, que não será mais considerado uma falta. Ou seja, o gol pode sair a partir de um toque acidental na mão, antes da assistência ou da pré-assistência. Desta forma, a Ifab volta a priorizar o julgamento do árbitro sobre o tipo de toque ocorrido – ou seja, releia o tópico 1 (!).

De antemão, acho que a extensão da subjetividade na decisão de campo pode virar um fator complicador. Se já vinha sendo numa “marcação direta”, após a votação da Ifab em 2019 (que parecia melhor), imagine numa “marcação indireta”, nesta revisão em 2021. E o que você acha? As regras passam a valer já em 2021. Efetivamente, veremos em maio, no Brasileirão…

Confira os posts do blog sobre as últimas mudanças na regra do futebol: 2018, 2019 e 2020.


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