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Um trecho do decreto de nº 33.510, da Prefeitura do Recife, de 14 de março de 2020.

Com sete casos de Coronavírus já confirmados em Pernambuco, a Prefeitura do Recife atuou de forma preventiva e proibiu a realização de eventos públicos e privados com expectativa de público acima de 500 pessoas, valendo a partir de 16 de março. O prazo de validade vai até a oitiva do Comitê Municipal de Resposta Rápida ao Covid-19 – o Coronavírus.

Obviamente, a medida se aplica ao futebol, ainda mais considerado que os jogos na capital pernambucana têm mando de Náutico, Santa Cruz e Sport, todos muito acima de 500 espectadores. Esta medida ocorreu antes do vento da CBF ou da FPF – na véspera, o Ministério da Saúde já havia recomendado o veto à presença de público nos jogos nas cidades do Rio de Janeiro e São Paulo. No caso recifense, a resolução assinada pelo prefeito Geraldo Júnior ainda dá margem à realização de eventos sem público – no caso do futebol, seria algo aplicável.

Resta saber se os clubes vão optar pela continuidade das competições (Estadual e Nordestão) de portões fechados ou articular o adiamento dos jogos, retomando após a pandemia – com o calendário tendo que ser refeito em larga escala. Em 11 dias, por exemplo, teremos um Clássico das Multidões na Ilha, pela última rodada do Pernambucano – no duelo anterior, em 7 de março, a renda foi de R$ 308 mil, longe de ser desprezível para o apertado caixa dos clubes. A ideia de levar para estádios em outras cidades (a Arena Pernambuco fica em São Lourenço) seria bem questionável em relação à precaução, além do risco de veto até a véspera do jogo.

Atualização (com ampliação da medida)
Logo depois, o governador de Pernambuco, Paulo Câmara, lançou uma determinação estadual nos mesmos moldes da prefeitura, mas valendo já a partir de 15 de março, fazendo com que Santa x Decisão seja sem público. E qualquer “ideia” de mudança de estádio perde efeito imediatamente.

Opinião do blog
Eu não acho que os grandes clubes pernambucanos tenham, hoje, capacidade financeira para aguentar uma sequência de jogos de portões fechados, incluindo a disputa de clássicos e as fases finais das competições. Sendo assim, talvez seja melhor adiar a tabela. A conferir.

A seguir, a íntegra do decreto da Prefeitura do Recife:

“Artigo 1º – Ficam suspensos todos eventos públicos agendados pelos órgãos ou entidades municipais a partir de 16 de março de 2020, devendo tais encontros serem reaprazados oportunamente, após oitiva do Comitê Municipal de Resposta Rápida ao COVID-19.

Artigo 2º – Ficam vedadas as concessões de licenças ou alvarás para realização de eventos privados, com público superior a 500 (quinhentas) pessoas, a partir de 16 de março de 2020.

1º) Os órgãos licenciadores municipais deverão suspender as licenças já concedidas, para eventos programados para ocorrerem a partir da data a que se refere o caput, evidando esforços para dar ciência aos particulares que as requereram, valendo-se de todos os meios de comunicação possíveis.

2º) Os eventos só poderão ser remarcados após a oitiva do Comitê Municipal de Resposta Rápida ao COVID-19.

3º) A vedação se estende para os estabelecimentos comerciais já licenciados que realizem eventos nas condições do caput, os quais ficam impedidos de fazê-los, sob pena de cassação do alvará de licença e funcionamento.

Artigo 3º – Fica o Comitê Municipal de Resposta Rápida ao COVID-19 autorizado a responder casos omissos e a editar atos orientativos suplementares.

Artigo 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.”

Abaixo, o vídeo do prefeito do Recife, Geraldo Júlio, comentando a decisão no município.

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