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O trecho balizador da medida provisória, assinada pelo presidente da república. O que você achou?

O governo federal publicou uma Medida Provisória que muda completamente a lógica das negociações em contratos de transmissão na televisão. Até hoje, pela Lei Pelé, os direitos sobre a partida dependiam da anuência dos dois clubes envolvidos. Ou seja, não adiantava ter o aval de apenas um clube – é o que ocorre na transmissão da Série A na tevê por assinatura, com jogos entre os “contratados” do SporTV e jogos entre os “contratados” do Esporte Interativo. Entretanto, a Medida Provisória de nº 984, assinada por Jair Bolsonaro, passa a dar apenas ao clube mandante este direito, considerando os próximos contratos, naturalmente.

Para ilustrar, um exemplo sobre o Campeonato Baiano de 2021. Sim, 2021. O Bahia ainda não fechou com nenhuma emissora. Caso não assine com a Rede Globo, mesmo que a empresa acerte com os outros nove participantes, o tricolor poderá exibir os seus jogos em casa, na Fonte Nove, em outra tevê. Ou até mesmo numa exibição própria. Não por acaso, dois clubes da Série A se anteciparam ao processo. Athletico-PR (em 14/03) e o próprio Bahia (em 14/06) lançaram as suas próprias plataformas de streaming, o Furacão Play e o Sócio Digital, respectivamente. Com a MP, poderão exibir jogos que se encaixem nesta prerrogativa.

Vale destacar que a MP, que passa a vigorar a partir da data de publicação, em 18 de junho de 2020, não afeta os contratos já em vigor. No caso do Brasileirão, por exemplo, todos os times firmaram com a Globo, na tevê aberta, até 2024. Porém, nem todos firmaram nos demais sinais – lembrando que existe tevê por assinatura, pay-per-view e sinal internacional. O Athletico, por exemplo, é o único entre os vinte participantes de 2020 que não tem acordo para o streaming de pay-per-view. Em tese, o clube paranaense poderá passar alguns jogos em seu aplicativo – seria, certamente, algo marcante neste assunto.

Por força de lei, a Medida Provisória tem validade de 60 dias, podendo ser prorrogada por mais 60 dias. Depois disso é preciso que o Congresso vote e aprove a medida, ou então a lei perde a força. Ou seja, serão pelo menos quatro meses com os mandantes, sem contrato, podendo atuar de forma independente no mercado. Algum clube se encaixa neste perfil neste período? Ao menos um, o Flamengo. O atual campeão brasileiro não aceitou os termos de renovação do Campeonato Carioca pelo período de 2021 a 2024. Os rivais, Vasco, Fluminense e Botafogo, receberam R$ 18 milhões, cada. Agora, o rubro-negro, caso não chegue a um acordo pontual, poderá exibir os seus jogos da forma que quiser. Curiosamente, a MP saiu no mesmo dia da volta oficial do Campeonato Carioca, com o seguinte jogo: Bangu x Flamengo, no Maracanã – ou seja, na estreia, o Bangu (firmado com a Globo) poderia dar as cartas.

Não parece ser coincidência o dia. E a política deve seguir sobre esta ideia, que, num primeiro olhar, dá bastante força aos clubes numa negociação. A qualquer clube, creio – até mesmo na formação de blocos. No caso, basta que o campeonato em si tenha interesse. Dando o mesmo exemplo do Flamengo, numa hipotética negociação pela Série A em 2025, o rubro-negro carioca teria o direito sobre 19 jogos. Os direitos sobre os outros 19, os jogos fora de casa, também com enorme interesse da tevê, seriam dos demais competidores. Considerando os novos contratos a partir de agora, enquanto durar a MP, somente em caso de “campo neutro”, sem mando definido, é que a transmissão dependerá da anuência dos dois clubes envolvidos.

Eis a mudança na lei sobre os direitos de transmissões esportivas
“Pertence à entidade de prática desportiva mandante o direito de arena sobre o espetáculo desportivo, consistente na prerrogativa exclusiva de negociar, autorizar ou proibir a captação, fixação, a emissão, a transmissão, a retransmissão ou a reprodução de imagens, por qualquer meio ou processo, do espetáculo desportivo”.

Os jogadores terão direito a 5% de todas as receitas de TV
“Serão distribuídos, em partes iguais, aos atletas profissionais participantes do espetáculo de que trata o caput, cinco por cento da receita proveniente da exploração de direitos desportivos audiovisuais, como pagamento de natureza civil, exceto se houver disposição em contrário constante de convenção coletiva de trabalho”.

O último ano dos atuais contratos de TV
2020 – Cearense (R$ 1,6 milhão/ano)
2020 – Paraense (R$ 2,1 milhões/ano)
2020 – Baiano (R$ 2,7 milhões/ano)
2020 – Paranaense (R$ 4,4 milhões/ano)
2021 – Gaúcho (R$ 37 milhões/ano)
2021 – Mineiro (R$ 41 milhões/ano)
2022 – Pernambucano (R$ 4 milhões/ano)
2022 – Copa do Nordeste (cerca de R$ 34 milhões/ano)
2022 – Paulista (R$ 187 milhões/ano)
2022 – Copa do Brasil (cerca de R$ 300 milhões/ano
2024 – Carioca (R$ 120 mi/ano; Flamengo não tem contrato)
2024 – Brasileirão (cerca de R$ 2 bilhões/ano)

A análise do blog sobre as cotas dos Estaduais em 2020: BACEMGPA, PEPRRJ, RS e SP.

A seguir, declarações publicadas no Twitter a favor e contra sobre a Medida Provisória…

Guilherme Bellintani, presidente do Bahia
“A Medida Provisória publicada pelo governo federal muda muito a lógica da transmissão do futebol brasileiro. Clubes passam a ter direito de transmissão sobre os jogos que atuem como mandante, permitindo, entre outras coisas, mais autonomia na comercialização desses jogos. Entendo essa medida como muito positiva. Vai estimular união direta entre os clubes, inclusive para compartilhar plataformas próprias de transmissão. Os custos de transmissão não são altos. Mas é importante ressaltar que os contratos atuais não serão alterados com essa medida. Isso poderá ser aplicado após o encerramento dos contratos atuais”

Cesar Grafietti, economista e consultor de gestão e finanças do Esporte
“Sobre a história dos direitos de TV, o Brasil resolveu adotar a ‘Mexicanização’. E ainda querem fazer o torcedor acreditar que México e Portugal são exemplos melhores que Inglaterra, Alemanha, Itália, Espanha e França.”

Alexandre Rangel, da consultoria Ernst & Young
“Nos principais países europeus o direito de transmissão é do mandante. E que por decisão deles, e só deles, é negociada coletivamente. Isso não é imposto por terceiros, mas uma consequência natural de se ter um bem real”.

Erich Beting, fundador do Máquina do Esporte e consultor esportivo
“Bem-vindos a 2003, ano em que a União Europeia disse que isso causava uma disparidade enorme no futebol e que isso só ajudava os clubes ricos. Pra quem acha que o monopólio da Globo será quebrado com a MP: Quem mais tem poder de compra? Onde o patrocinador quer aparecer? Qual o real tamanho de venda de um clube? Antes o clube vendia 38 jogos do Brasileiro e agora pode vender só 19. Isso é melhor?”

José Colagrossi, diretor do Ibope-Repucom
“Num instante tudo muda! Essa MP vai mudar todas as regras de direito de transmissão. Iremos analisar no detalhe e em breve iremos informar o impacto real para cada time”.

Abaixo, a íntegra da medida provisória assinada pelo presidente Jair Bolsonaro.

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